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Portaria n.º 1223/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1223/91 1991-12-30

Portaria n.º 1223/91

de 30 de Dezembro

Considerando que se encontra em exercício de funções há mais de um ano na Casa Pia de Lisboa, requisitado ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, um auxiliar de enfermagem, índice 180, 3.º escalão;

Considerando que as funções exercidas correspondem a necessidades permanentes do serviço;

Atendendo que o quadro de pessoal daquela instituição aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, não possui lugares vagos de auxiliar de enfermagem, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, de forma a permitir a integração daquele funcionário.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, é aumentado de um lugar de auxiliar de enfermagem, índice 180, 3.º escalão.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 12 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

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