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Portaria n.º 1221/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1221/91 1991-12-30

Portaria n.º 1221/91

de 30 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/86, de 8 de Outubro, relativamente às carreiras de informática, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 29 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 1221/91

(ver documento original)

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