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Portaria n.º 249/2014

17 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (17)

Statutory Text (17 Articles)

Portaria 249/2014 2014-11-27

Portaria n.º 249/2014

de 27 de novembro

A Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho, alterou a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que criou a Medida Estágios Emprego, visando integrar os jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objetivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respetivo perfil de empregabilidade e promover a respetiva inserção profissional.

A Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Atenta a ligação entre o programa IDA e os estágios aprovados na Medida Estágios Emprego, as alterações introduzidas pela Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho, implicam nova alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, o seguinte

Portaria 249/2014 2014-11-27

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Portaria 249/2014 2014-11-27

Disposição transitória

As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo 3.º da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, podem apresentar a candidatura ao IDA, relativamente a esses estágios, no prazo de 30 dias após a data de publicação da presente portaria.

Portaria 249/2014 2014-11-27

Republicação

É republicada em anexo à presente portaria a Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, com a redação atual.

Portaria 249/2014 2014-11-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 17 de novembro de 2014.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto

Portaria 249/2014 2014-11-27

Alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º e o anexo I da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Portaria 249/2014 2014-11-27

Objeto

A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Portaria 249/2014 2014-11-27

Dotação

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), define no seu orçamento anual a dotação orçamental específica destinada ao IDA.

Portaria 249/2014 2014-11-27

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se ao IDA todas as associações e federações de jovens com inscrição ativa no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), à exceção dos grupos informais de jovens, que integrem na sua atividade estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P., (IEFP, I.P.) no âmbito da medida Estágios Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre os 18 e os 30 anos.

2 - São, ainda, elegíveis as candidaturas que integrem jovens estagiários até aos 35 anos, desde que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho.

Portaria 249/2014 2014-11-27

Apresentação de candidatura

1 - A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O requerimento deve ser remetido, num prazo máximo de dois dias úteis após apresentação da candidatura à Medida Estágios Emprego, junto dos serviços do IEFP, I.P..

3 - O incumprimento do disposto no número anterior implica o indeferimento da candidatura ao IDA.

4 - O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado de comprovativo de candidatura ao estágio no IEFP, I.P., sob pena de indeferimento da candidatura ao IDA.

Portaria 249/2014 2014-11-27

Apoio financeiro

1 - O apoio a atribuir pelo IPDJ, I.P., por cada estágio aprovado, tem o valor máximo de (euro) 2000, devendo a transferência dos apoios financeiros concedidos no âmbito deste programa ser feita da seguinte forma

a) 50% do valor total, de uma única vez, após aprovação da candidatura ao estágio pelo IEFP, I.P. e do IDA pelo IPDJ, I.P.;

b) Os restantes 50%, após a aprovação do relatório final pelo IPDJ, I.P.

2 - O referido apoio destina-se, exclusivamente, à gestão dos estágios por parte das entidades mencionadas no artigo 3.º da presente portaria, no âmbito da medida Estágios Emprego.

3 - Para efeitos do número anterior, é válida a aplicação do apoio nas despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.

4 - As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, I.P, sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, mediante avaliação prévia.

5 - O incumprimento do disposto nos números 2 e 3 implica a devolução das verbas indevidamente aplicadas pela entidade beneficiária ao IPDJ, I.P.

6 - Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, a entidade beneficiária deve devolver todas as quantias não justificadas ao IPDJ, I.P.

Portaria 249/2014 2014-11-27

Relatório final

1 - As entidades que beneficiam do apoio devem apresentar junto dos serviços do IPDJ, I.P. um relatório final de cada estágio, no prazo de 30 dias após o termo do mesmo, de acordo com o modelo constante do anexo II à presente portaria que dela faz parte integrante.

2 - A falta de entrega do relatório final devidamente preenchido, bem como a sua entrega fora do prazo estabelecido, implicam a devolução integral pela entidade beneficiária do apoio atribuído.

3 - O IPDJ, I.P. pode fiscalizar o modo como os apoios são aplicados, mediante a realização, em qualquer momento do estágio, de inspeções e inquéritos, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Portaria 249/2014 2014-11-27

Casos omissos

Quaisquer situações não previstas na presente portaria ou irregularidades detetadas são apreciadas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I.P. ou pelas instâncias competentes.

Portaria 249/2014 2014-11-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Requerimento de candidatura

IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo

(ver documento original)

ANEXO II

Relatório Final

IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo

1. Relatório de execução financeira

(ver documento original)

Portaria 249/2014 2014-11-27

[...]

1 - Podem candidatar-se ao IDA todas as associações e federações de jovens com inscrição ativa no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), à exceção dos grupos informais de jovens, que integrem na sua atividade estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P., (IEFP, I.P.) no âmbito da medida Estágios Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre os 18 e os 30 anos.

2 - São, ainda, elegíveis as candidaturas que integrem jovens estagiários até aos 35 anos, desde que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho.

Portaria 249/2014 2014-11-27

[...]

1 - A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O requerimento deve ser remetido, num prazo máximo de dois dias úteis após apresentação da candidatura à Medida Estágios Emprego, junto dos serviços do IEFP, I.P..

3 - O incumprimento do disposto no número anterior implica o indeferimento da candidatura ao IDA.

4 - O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado de comprovativo de candidatura ao estágio no IEFP, I.P., sob pena de indeferimento da candidatura ao IDA.

Portaria 249/2014 2014-11-27

[...]

1 - O apoio a atribuir pelo IPDJ, I.P., por cada estágio aprovado, tem o valor máximo de (euro) 2000, devendo a transferência dos apoios financeiros concedidos no âmbito deste programa ser feita da seguinte forma

a) 50% do valor total, de uma única vez, após aprovação da candidatura ao estágio pelo IEFP, I.P. e do IDA pelo IPDJ, I.P.;

b) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

ANEXO I

[...]

[...]

(ver documento original)»

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