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Resolução da Assembleia da República n.º 29/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 29/89 1989-12-29

Resolução da Assembleia da República n.º 29/89

Orçamento de Assembleia de República para 1990

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição e do artigo 64.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1990, anexo.

Aprovada em 20 de Dezembro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO

Resumo (em contos)

Receita

Orçamento ordinário

Corrente ... 5561280

De capital ... 418850

Total da receita ... 5980130

Despesa

Orçamento ordinário

Corrente ... 5561280

De capital ... 418850

Total da despesas ... 5980130

Receita

(ver documento original)

Despesa

(ver documento original)

Recapitulação

Encargos parlamentares ... 2961800

Encargos com os serviços da Assembleia da República ... 1196500

Dotação provisional ... 28135

Edifícios ... 215000

Informática ... 110000

Conselho de Imprensa ... 15500

Conselho Nacional de Eleições ... 14100

Conselho de Comunicação Social ... 31400

SCE/PIDE/DGS e LP ... 62200

Serviço do Provedor de Justiça ... 190000

Parlamento Europeu ... 150900

Subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República ... 805000

Alta autoridade contra a Corrupção ... 199595

Total ... 5980130

(ver documento original)

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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