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Decreto-Lei n.º 443/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 443/89 1989-12-29

Decreto-Lei n.º 443/89

de 29 de Dezembro

A experiência adquirida no mercado dos bilhetes do Tesouro, bem como a evolução das condições dos mercados monetários, aconselham uma alteração ao seu regime legal, no sentido de uma maior flexibilização.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 443/89 1989-12-29

Em qualquer emissão, pode o Tesouro acordar com as instituições a recompra dos bilhetes do Tesouro a que se refere o Decreto-Lei n.º 321-A/85, de 5 de Agosto.

Decreto-Lei 443/89 1989-12-29

O presente diploma entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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