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Portaria n.º 234/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 234/2005 2005-03-03

Portaria n.º 234/2005

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 1033-D/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2016, a zona de caça turística da Fundação da Casa de Bragança, processo n.º 1150-DGRF, situada nos municípios de Elvas e Borba, concessionada à Fundação da Casa de Bragança.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 282 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1033-D/2004, de 10 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Tapada de Cima», sito na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com uma área de 142,83 ha, e «Tapada Real», sito na freguesia de Matriz, município de Borba, com uma área de 138,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 1297 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 4 de Fevereiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.

(ver planta no documento original)

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