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Portaria n.º 1254/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1254/2001 2001-10-30

Portaria n.º 1254/2001

de 30 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, criou o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), o qual sucedeu na titularidade de todos os direitos e obrigações do Estado, de qualquer fonte ou natureza, que se encontravam directamente relacionados com a actividade e as atribuições da Direcção-Geral de Aviação Civil (DGAC).

Aquele diploma prevê a criação de um quadro especial transitório, a que ficarão vinculados os funcionários da extinta DGAC que não optem pela celebração de um contrato individual de trabalho com o INAC.

O prazo de opção decorreu durante 60 dias contados a partir de 6 de Janeiro de 2000, data da publicação do despacho n.º 288/2000 (2.ª série), que determina a entrada em vigor do regime do pessoal do INAC.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte

1.º É criado, na Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral de Aviação Civil que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o Instituto Nacional de Aviação Civil, o qual consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares constantes do quadro a que se refere o número anterior são extintos à medida que vagarem.

Em 12 de Setembro de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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