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Portaria n.º 112/2004

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Portaria 112/2004 2004-01-29

Portaria n.º 112/2004

de 29 de Janeiro

Os gabinetes médico-legais constituem estruturas desconcentradas que funcionam na dependência directa do Instituto Nacional de Medicina Legal e revestem fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo, dessa forma, para uma maior aproximação da justiça às populações.

Constitui objectivo fundamental impulsionar a instalação destes gabinetes e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua efectiva instalação em cada caso concreto, com suporte na sempre imprescindível colaboração do Ministério da Saúde.

Encontrando-se reunidas as condições indispensáveis à utilização das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Aveiro, nele poderão realizar-se as perícias médico-legais relativas às comarcas dos círculos judiciais de Anadia, Aveiro e Oliveira de Azeméis.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, o seguinte

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Aveiro.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Aveiro funciona nas instalações do Hospital Infante D. Pedro, S. A., Aveiro.

Em 18 de Novembro de 2003.

Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.

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