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Resolução n.º 289/77

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 289/77 1977-11-09

Resolução n.º 289/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade orgânica do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1271/77, que reestrutura a organização e competência dos tribunais fiscais aduaneiros, por exceder a autorização legislativa da Lei n.º 75/77, de 28 de Setembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Novembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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