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Portaria n.º 1117/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1117/2005 2005-10-28

Portaria n.º 1117/2005

de 28 de Outubro

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Boticas e Montalegre

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Cerdedo, com o número de pessoa colectiva 505649977, com sede na Rua da Cruz de Pedra, 119, 4700-219 Braga, a zona de caça associativa de Cerdedo (processo n.º 4125-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas, com a área de 2093 ha, e na freguesia de Pondras, município de Montalegre, com a área de 826 ha, o que perfaz o total de 2919 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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