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Portaria n.º 1293/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1293/2004 2004-10-11

Portaria n.º 1293/2004

de 11 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-N5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Vale da Torre, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Besteiros (processo n.º 1189-DGRF), situada no município de Vendas Novas, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Besteiros (processo n.º 1189-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 824 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 10 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 17 de Junho de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos quartos existentes no pavilhão de caça, caso afectos à exploração turística.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º É revogada a Portaria n.º 1033-Z/2004, de 10 de Agosto.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 22 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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