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Portaria n.º 1291/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1291/2004 2004-10-11

Portaria n.º 1291/2004

de 11 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Portucel Florestal, S. A., com o número de pessoa colectiva 503025780 e sede na Rua de Joaquim António de Aguiar, 2, 1070 Lisboa, a zona de caça turística de São Gião (processo n.º 3869-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «S. Geão e Monte Santos», sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 1061 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 22 de Junho de 2004, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Setembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 22 de Setembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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