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Portaria n.º 801/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 801/94 1994-09-10

Portaria n.º 801/94

de 10 de Setembro

Considerando a desactualização da taxa devida pela autenticação de fonogramas

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte

1.º É fixado em 40$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma.

2.º É revogada a Portaria n.º 984/91, de 27 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Agosto de 1994.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

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