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Lei n.º 4/2013

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 4/2013 2013-01-14

Lei n.º 4/2013

de 14 de janeiro

Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 4/2013 2013-01-14

Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho

O artigo 17.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho, e 41/2010, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e vantagem não lhe for devida, o titular de cargo político ou de alto cargo público é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.»

Lei 4/2013 2013-01-14

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de dezembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 3 de janeiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 7 de janeiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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