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Decreto Regulamentar n.º 1/93

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 1/93 1993-01-13

Decreto Regulamentar n.º 1/93

de 13 de Janeiro

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro, fixou a estrutura das remunerações base das situações existentes no Ministério das Finanças.

Verifica-se, contudo, que subsistem no âmbito do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública situações de pessoal proveniente da ex-Administração Ultramarina, titular de categorias não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, pelo que se torna necessário fixar a estrutura das remunerações base das mesmas categorias à medida que aquelas situações forem sendo identificadas.

O presente diploma foi, nos termos do Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro, antecedido de negociações com as organizações sindicais.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 1/93 1993-01-13

É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro, o mapa anexo ao presente diploma, que estabelece a estrutura das remunerações base de categorias existentes no âmbito do quadro de efectivos interdepartamentais criado pelo Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Decreto Regulamentar 1/93 1993-01-13

O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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