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Portaria n.º 54/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 54/93 1993-01-13

Portaria n.º 54/93

de 13 de Janeiro

A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Considerando os pareceres especializados, solicitados nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do referido decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É autorizado o Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG a ministrar os cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria

Curso de Educação Física e Desporto;

Curso de Economia.

2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres especializados, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

(ver documento original)

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