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Portaria n.º 841/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 841/94 1994-09-21

Portaria n.º 841/94

de 21 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão técnica e administrativa do pessoal constituído em excedente.

Na Inspecção-Geral das Actividades Económicas vem prestando serviço, desde 3 de Março de 1993, um médico veterinário de 2.ª classe pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

A integração do referido funcionário - legalmente obrigatória - só é possível mediante alargamento do quadro, por estarem a decorrer concursos que visam preencher todas as vagas existentes e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É aumentado ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, anexo à Portaria n.º 321/93, de 19 de Março, um lugar de técnico superior de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.

2.º É integrado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas o médico veterinário de 2.ª classe que nela vem prestando serviço, em regime de requisição, pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 26 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

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