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Portaria n.º 837/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 837/94 1994-09-21

Portaria n.º 837/94

de 21 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 214/94, de 19 de Agosto, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, o seguinte

1.º É aprovada a declaração de autoliquidação modelo n.º 6 a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, a qual constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2.º São aprovados os impressos modelos n.os 7, 8 e 9, previstos, respectivamente, no n.º 4 do artigo 9.º e no artigo 20.º do Regulamento referido no número anterior, bem como no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio.

3.º É aprovado o impresso modelo n.º 10, previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, que manda aplicar subsidiariamente o Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o qual constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

4.º Os modelos referidos nos números anteriores, em anexo, fazem parte integrante da presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 23 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

ANEXO

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