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Portaria n.º 836/94

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Portaria 836/94 1994-09-21

Portaria n.º 836/94

de 21 de Setembro

Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à Polícia de Segurança Pública deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte

1.º

Zona de acção

A zona de acção da localidade de Penafiel, do distrito do Porto, passa a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º

Dispositivo

O início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de responsabilidade da área da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, realizar-se-á em 1 de Outubro de 1994.

3.º

Em resultado do atrás referido é desactivado o departamento policial de Penafiel.

4.º

A transferência de responsabilidade da zona de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 26 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

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