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Portaria n.º 477-A/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 477-A/75 1975-08-06

Portaria n.º 477-A/75

de 6 de Agosto

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, do artigo 7.º, § 1.º, alínea h), e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que se observe o seguinte

Único. O mapa I anexo à Portaria n.º 335/75, de 31 de Maio, passa a ser o seguinte

Pessoal militar especializado em pára-quedismo

(Pessoal permanente e pessoal não permanente)

A) Oficiais especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

B) Sargentos e praças especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério da Coordenação Interterritorial, 6 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Almeida Santos.

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