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Declaração de Rectificação n.º 15-B/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 15-B/2002 2002-03-30

Declaração de Rectificação n.º 15-B/2002

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 35/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No preâmbulo, onde se lê «as utilizam para revelar, fidedignamente» deve ler-se «as utilizam para relevar, fidedignamente».

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «São relevantes para a taxa de formação da pensão com registo de remunerações os anos civis» deve ler-se «São relevantes para a taxa de formação da pensão os anos civis».

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «com o limite mínimo de 30% e não podendo o número de anos civis a considerar ser superior a 40.» deve ler-se «com o limite mínimo de 30%.».

No n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê «P é o montante da pensão mensal estatutária;» deve ler-se «P é o montante mensal da pensão estatutária;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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