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Portaria n.º 825/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 825/94 1994-09-17

Portaria n.º 825/94

de 17 de Setembro

O quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, carece de ser adequado às necessidades reais, de forma a permitir uma gestão racional e de rigor dos recursos existentes, tendo como objectivo o aumento da qualidade e eficácia dos serviços.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1066/92, de 18 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma

Repartição de Serviços Administrativos, com

Secção de Pessoal e Admissão de Doentes;

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu

(ver documento original)

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