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Decreto Regulamentar n.º 5/2014

22 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (22)

Statutory Text (22 Articles)

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Decreto Regulamentar n.º 5/2014

de 30 de outubro

O Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, concretizou a transição para este departamento ministerial de vários serviços, organismos e estruturas do extinto Ministério da Economia e do Emprego, por força da alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do XIX Governo Constitucional, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto.

Ainda em consequência dos citados diplomas legais, transitou para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a área do emprego. Nesta conformidade, torna-se agora necessário adaptar as estruturas orgânicas dos serviços e organismos deste ministério, que passam a prosseguir as atribuições e competências na referida área.

Um desses serviços é a Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (SG), que passa a prestar serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial, aos serviços da administração direta e aos organismos da administração indireta, sem autonomia financeira, integrados no MSESS.

No esforço de racionalização das estruturas do Estado, aprova-se uma nova orgânica para a SG, sem aumento do número de cargos dirigentes.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, concentrando neste serviço atribuições nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

[...]

1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MSESS e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão dos recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação, da inovação e qualidade e da comunicação e relações públicas, bem como a prestação de serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial.

2 - [...]

a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MSESS, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, e assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MSESS;

b) Assegurar as atividades do MSESS no âmbito da comunicação e relações públicas;

c) Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do MSESS, bem como acompanhar a respetiva execução, e a do orçamento de investimento;

d) Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, na ótica de serviços partilhados, sem prejuízo das competências e atribuições do Instituto de Informática, I. P.;

e) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MSESS na respetiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;

f) Assegurar a prestação de serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial, aos serviços da administração direta e aos organismos da administração indireta, sem autonomia financeira, integrados no MSESS;

g) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;

h) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MSESS e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;

i) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do MSESS, e assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;

j) [Anterior alínea l)];

l) Assegurar o normal funcionamento do MSESS nos domínios que não sejam da competência específica de outros serviços;

m) [Revogada];

n) [Revogada].

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MSESS e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão dos recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação, da inovação e qualidade e da comunicação e relações públicas, bem como a prestação de serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuições

a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MSESS, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, e assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MSESS;

b) Assegurar as atividades do MSESS no âmbito da comunicação e relações públicas;

c) Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do MSESS, bem como acompanhar a respetiva execução, e a do orçamento de investimento;

d) Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, na ótica de serviços partilhados, sem prejuízo das competências e atribuições do Instituto de Informática, I. P.;

e) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MSESS na respetiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;

f) Assegurar a prestação de serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial, aos serviços da administração direta e aos organismos da administração indireta, sem autonomia financeira, integrados no MSESS;

g) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;

h) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MSESS e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;

i) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do MSESS, e assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;

j) Promover a aplicação das medidas de política de segurança e saúde no trabalho definidas para a Administração Pública;

l) Assegurar o normal funcionamento do MSESS nos domínios que não sejam da competência específica de outros serviços;

m) [Revogada];

n) [Revogada].

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Órgãos

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Secretário-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao secretário-geral

a) Exercer, de harmonia com a lei e as orientações do ministro, a representação do MSESS;

b) Exercer as funções de oficial público nos atos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo.

2 - O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, competindo-lhe substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Tipo de organização interna

A organização interna da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto de venda de publicações e de trabalhos editados pela SG;

c) Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;

d) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Despesas

Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de maio.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

[...]

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro

O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

[...]

1 - [...]

a) Exercer, de harmonia com a lei e as orientações do ministro, a representação do MSESS;

b) [...].

2 - O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, competindo-lhe substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.»

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Sucessão

A SG sucede

a) Nas atribuições da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;

b) Nas atribuições do Gabinete de Estratégia e Planeamento, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;

c) Nas atribuições da Autoridade para as Condições do Trabalho, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;

d) Nas atribuições da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;

e) Nas atribuições da Direção-Geral da Segurança Social, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;

f) Nas atribuições do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Critérios de seleção de pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SG

a) O desempenho de funções na Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;

b) O desempenho de funções no Gabinete de Estratégia e Planeamento, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;

c) O desempenho de funções na Autoridade para as Condições do Trabalho, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;

d) O desempenho de funções na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;

e) O desempenho de funções na Direção-Geral da Segurança Social, nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial;

f) O desempenho de funções no Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., nos domínios dos recursos humanos, da formação profissional nas matérias transversais, da negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Norma revogatória

São revogadas as alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Republicação

É republicado, no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, com a atual redação.

Decreto Regulamentar 5/2014 2014-10-30

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de setembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 21 de outubro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de outubro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 7.º)

Republicação do Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro

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