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Decreto do Presidente da República n.º 25-C/96

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Decreto do Presidente da República 25-C/96 1996-07-23

Decreto do Presidente da República n.º 25-C/96

de 23 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição, aberta à assinatura em 13 de Janeiro de 1993, em Paris, e que incorpora os Anexos sobre Produtos Químicos, sobre Implementação e Verificação e sobre a Protecção de Informações Confidenciais, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/96,em 9 de Maio de 1996.

Assinado em 19 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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