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Portaria n.º 518-A/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 518-A/77 1977-08-12

Portaria n.º 518-A/77

de 12 de Agosto

Considerando que pela Portaria n.º 501-A/77, de 10 de Agosto, foi dada por finda a requisição civil para os trabalhadores da TAP, representados pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil;

Considerando que o conselho de gerência da empresa representou ao Governo a necessidade de se manter a requisição civil para os demais trabalhadores abrangidos pela Portaria n.º 475-A/77, de 28 de Julho;

Considerando que até ao momento o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil não reviu a sua posição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

O prazo de duração da requisição civil prevista no n.º 3 da Portaria n.º 475-A/77, de 28 de Julho, é prorrogado por quinze dias.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 10 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro do Trabalho, Custódio de Almeida Simões, Secretário de Estado do Trabalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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