Decreto n.º 538/74
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 538/74
de 12 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1602596295$50, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação
Despesa extraordinária
Defesa Nacional
Capítulo 17.º «Despesas comuns»
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 573.º «Remunerações em numerário» ... 844824000$00
Artigo 574.º «Remunerações em espécie» ... 90525000$00
Artigo 575.º «Previdência social», n.º 2 «Subvenção de família» ... 30000000$00
Artigo 576.º «Compensação de encargos» ... 66930000$00
Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 350459295$50
Artigo 578.º «Bens não duradouros» ... 114651000$00
Artigo 579.º «Aquisição de serviços» ... 105207000$00
... 1602596295$50
Para compensação dos créditos previstos no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita, em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Vasco dos Santos Gonçalves - António de Seixas da Costa Leal.
Promulgado em 10 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.