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Decreto-Lei n.º 237/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 237/94 1994-09-19

Decreto-Lei n.º 237/94

de 19 de Setembro

As infra-estruturas e os meios portuários com que o porto da Praia da Vitória tem vindo a ser apetrechado abriram perspectivas locais de desenvolvimento de actividades marítimas ligadas ao transporte, à pesca, ao recreio e ao turismo.

O incremento dessas actividades requer da autoridade marítima o exercício de um maior leque de competências, pelo que se torna necessário criar, em substituição da delegação marítima já existente, dotada de limitados poderes administrativos, uma capitania de porto.

Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores e atento o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, nos artigos 1.º e 2.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, extingue-se, pelo presente diploma, a Delegação Marítima da Praia da Vitória e cria-se a Capitania do Porto da Praia da Vitória.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 237/94 1994-09-19

1 - É criada a Capitania do Porto da Praia da Vitória, com a área de jurisdição correspondente à da Delegação Marítima da Praia da Vitória.

2 - É extinta a Delegação Marítima da Praia da Vitória.

Decreto-Lei 237/94 1994-09-19

O quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, é alterado nos termos seguintes

a) A inscrição relativa à Capitania do Porto de Angra do Heroísmo passa a conter as seguintes referências

(ver documento original)

b) Entre as inscrições relativas à Capitania do Porto de Angra do Heroísmo e à Capitania do Porto da Horta é introduzida a Capitania do Porto da Praia da Vitória, com as seguintes referências

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 16 de Agosto de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Agosto de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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