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Portaria n.º 60/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 60/93 1993-01-14

Portaria n.º 60/93

de 14 de Janeiro

A requerimento da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas;

Considerando a fundamentação das propostas dos responsáveis pedagógicos e científicos da Escola, a qual foi reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular através da Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro;

Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º São aprovadas as alterações ao plano de estudos do curso superior de Artes Decorativas, com funcionamento autorizado pela Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro, conforme anexo ao presente diploma.

2.º É autorizado o início de funcionamento na Escola Superior de Artes Decorativas dos seguintes cursos de estudos superiores especializados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria

Artes Decorativas Portuguesas;

Peritos em Arte - Mobiliário;

Design de Mobiliário Urbano.

3.º Têm ingresso nos cursos referidos no número anterior os detentores de diploma do curso superior de Artes Decorativas ou habilitados com outro curso superior adequado, conferente de grau académico, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Artes Decorativas.

4.º Aos cursos de estudos superiores especializados atrás referidos são reconhecidos os efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, para os respectivos diplomas de estudos superiores especializados.

5.º As autorizações e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Escola Superior de Artes Decorativas

(ver documento original)

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