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Portaria n.º 38/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 38/2002 2002-01-10

Portaria n.º 38/2002

de 10 de Janeiro

A introdução do euro no comércio jurídico determina a necessidade de alteração dos modelos de impressos utilizados nos serviços dos registos e do notariado que ainda contenham menções relativas a escudos ou sinais gráficos representativos dessa moeda com referência aos valores envolvidos nos actos registrais ou notariais ou aos emolumentos e outros encargos devidos por aqueles actos.

Simultaneamente com as exigências decorrentes da introdução do euro, verifica-se ainda a necessidade de harmonização dos modelos de impressos respeitantes aos pedidos de actos de registo predial e de automóveis com as exigências legais de protecção dos dados pessoais - designadamente das previstas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro - e, especificamente, no âmbito do registo predial, com a abolição da nota de registo operada pelo Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro, e, no âmbito do registo de automóveis, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/96, de 24 de Dezembro, no regime da verificação da identidade dos signatários dos documentos.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro, bem como do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, e no artigo 113.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, o seguinte

1.º São aprovados os seguintes novos modelos de impressos de registo predial, comercial e de automóveis e de notariado, publicados em anexo à presente portaria

Impressos de registo predial

Modelo A de requisição de registo (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);

Modelo B de requisição de registo (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);

Modelo A de requisição de certidão (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);

Modelo B de requisição de certidão (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);

Impressos de registo comercial

Requisição de registo (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);

Requisição de certidão (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);

Impressos de registo de automóveis

Requerimento para registo inicial de propriedade - modelo n.º 1 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);

Requerimento-declaração para registo de propriedade baseado em contrato verbal de compra e venda - modelo n.º 2 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul);

Requerimento para registo de propriedade não baseado em contrato verbal de compra e venda - modelo n.º 3 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a vermelho);

Requerimento para registo de hipoteca - modelo n.º 4 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a roxo);

Requerimento para registo de actos diversos - modelo n.º 5 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a verde);

Requerimento para extinção de registo - modelo n.º 6 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a castanho);

Requerimento para registo de mudança de residência ou sede e para alteração de nome ou firma - modelo n.º 7 (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a azul escuro);

Talonário de apresentações (formato: A5; cor: fundo branco com impressão a preto);

Impressos de notariado

Recibo de entrega de efeitos para protesto (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto);

Carta-aviso de notificação de apresentação de letras a protesto (formato: A4; cor: fundo branco com impressão a preto).

2.º Os modelos de impressos referidos no número anterior devem passar a ser usados a partir de 1 de Janeiro de 2002, sem prejuízo da utilização dos ainda existentes nos modelos ora revogados.

3.º Os modelos de impressos aprovados podem ser adaptados a formato electrónico, nos termos que vierem a ser disponibilizados em página oficial do Ministério da Justiça.

4.º Mantêm-se em vigor os modelos de impressos não previstos na presente portaria e que foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, pela Portaria n.º 883/89, de 13 de Outubro, e pelo despacho de 19 de Março de 1982 do director-geral dos Registos e do Notariado.

5.º É revogada a Portaria n.º 886/85, de 22 de Novembro.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 14 de Dezembro de 2001.

ANEXO

(ver modelos no documento original)

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