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Portaria n.º 67/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 67/93 1993-01-19

Portaria n.º 67/93

de 19 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, é alterado, no que se refere às carreiras de informática, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º É extinto, no mesmo quadro, um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenharia do grupo de pessoal técnico superior.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 7 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa anexo à Portaria n.º 67/93

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