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Portaria n.º 71/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 71/93 1993-01-19

Portaria n.º 71/93

de 19 de Janeiro

O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, veio permitir a actualização, por portaria do Ministro da Justiça, dos valores dos emolumentos fixados no artigo 195.º do Código das Custas Judiciais para os exames forenses efectuados no âmbito das perícias médico-legais.

Sem prejuízo de uma posterior revisão global dos valores dos emolumentos, importa proceder, desde já, dentro das disponibilidades financeiras existentes e reconhecidamente como medida provisória e pontual, à actualização dos que se referem às perícias médico-legais, manifestamente dos mais desactualizados.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que os valores dos emolumentos previstos no artigo 195.º do Código das Custas Judiciais e referentes aos exames forenses efectuados no âmbito das perícias médico-legais passem a ser os constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério da Justiça.

Assinada em 21 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Tabela anexa

Exames forenses efectuados no âmbito das perícias médico-legais

(ver documento original)

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