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Decreto-Lei n.º 2/2002

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 2/2002 2002-01-04

Decreto-Lei n.º 2/2002

de 4 de Janeiro

Através do Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, o Governo procedeu à constituição de uma holding, a Portugal Global, S. G. P. S., S. A., com o objectivo de integrar, sob a forma empresarial, a gestão das participações detidas pelo Estado na área da comunicação social.

O capital social da Portugal Global, S. G. P. S., S. A., no valor de (euro) 175000000, foi constituído mediante uma entrada em numerário, bem como uma parte em espécie correspondente às participações sociais directamente detidas pelo Estado na RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., na RDP - Radiodifusão Portuguesa, S. A., e na Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.

No entanto, o referido diploma não concretizou a valorização individual daquelas participações, facto que impossibilita a sociedade de exercer normalmente a sua actividade, tornando-se necessário rectificar tal situação e proceder-se simultaneamente a um ajustamento no valor correspondente à entrada em espécie.

O referido ajustamento deriva da avaliação constante do relatório previsto no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 2/2002 2002-01-04

Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

Capital social da Portugal Global

O capital social da Portugal Global é de (euro) 175000000, constituído por uma parte em numerário, no montante de (euro) 126411286,07 e outra parte em espécie, no montante de (euro) 48588713,93, resultante da integração das participações sociais directamente detidas pelo Estado identificadas e valorizadas no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

Decreto-Lei 2/2002 2002-01-04

Alteração aos estatutos da Portugal Global, S. G. P. S., S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio

O artigo 5.º dos estatutos da Portugal Global, que fazem parte integrante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

Capital social

1 - O capital social da sociedade é de (euro) 175000000, representado por 35000000 acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma.

2 - O capital social tem a seguinte composição

a) O valor de (euro) 48588713,93, correspondente à integração das participações sociais detidas pelo Estado na RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., na RDP - Radiodifusão Portuguesa, S. A., e na Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.;

b) O valor de (euro) 126411286,07 em numerário, parte do qual já realizado e o restante a realizar até 31 de Dezembro de 2001.»

Decreto-Lei 2/2002 2002-01-04

Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio

O anexo II do Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«ANEXO II

(ver quadro no documento original)

Decreto-Lei 2/2002 2002-01-04

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos à data da constituição da Portugal Global, S. G. P. S., S. A.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Luís Santos Costa - Paulo José Fernandes Pedroso - Augusto Ernesto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 18 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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