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Portaria n.º 7/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 7/2002 2002-01-04

Portaria n.º 7/2002

de 4 de Janeiro

Pela Portaria n.º 327/95, de 18 de Abril, corrigida pela Portaria n.º 57/2000, de 11 de Fevereiro, foi concessionada à SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense a zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense (processo n.º 164-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1210,8587 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da SNITRAM - Associação de Caçadores Mesquitense (processo n.º 164-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 1143,6545 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1203-H/2001, de 18 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.

(ver planta no documento original)

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