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Portaria n.º 745-L/96

16 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (16)

Statutory Text (16 Articles)

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Portaria n.º 745-L/96

de 18 de Dezembro

A ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, designadamente através da descoberta e prática desportivas, assume papel determinante na sua formação e desenvolvimento.

O Programa Férias Desportivas - uma iniciativa conjunta da Secretaria de Estado da Juventude e da Secretaria de Estado do Desporto - visa contribuir para essa formação integral, proporcionando aos jovens a oportunidade do exercício e prática de modalidades desportivas.

Assim

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Julho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, o seguinte

1.º É aprovado o Regulamento do Programa Férias Desportivas, que faz parte integrante da presente portaria.

2.º É atribuída a gestão do Programa Férias Desportivas ao Instituto Português da Juventude (IPJ) e ao Instituto do Desporto (INDESP).

3.º É revogada a Portaria n.º 141/96, de 4 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Dezembro de 1996.

O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro. - O Secretário de Estado do Desporto, Júlio Francisco Miranda Calha.

REGULAMENTO DO PROGRAMA FÉRIAS DESPORTIVAS

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Objecto

O Programa Férias Desportivas visa proporcionar aos jovens a descoberta e o contacto com o mundo do desporto, durante o período compreendido entre 1 de Julho e 14 de Setembro.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Modalidades desportivas

O Programa Férias Desportivas compreende todas as modalidades desportivas em que exista estrutura federativa ou outra forma organizada de associativismo.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Destinatários

Podem participar no Programa Férias Desportivas todos os jovens até aos 30 anos.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Entidades promotoras

Podem apresentar projectos ao Programa Férias Desportivas as seguintes entidades

a) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);

b) Federações e associações desportivas;

c) Clubes e colectividades que prossigam actividades desportivas;

d) Grupos informais de jovens.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Duração dos projectos

Os projectos terão uma duração mínima de duas semanas e uma duração máxima equivalente ao período de vigência deste Programa.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Apresentação dos projectos

1 - Os projectos deverão ser apresentados em formulário próprio, até ao dia 30 de Abril de 1997, junto das delegações regionais do IPJ e do INDESP.

2 - Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos

a) Modalidade desportiva;

b) Duração do projecto;

c) Descrição dos objectivos do projecto e das actividades a desenvolver pelos jovens;

d) Local de realização;

e) Número mínimo e máximo de jovens a envolver em cada projecto;

f) Horário de funcionamento;

g) Nome do responsável do projecto e estrutura de acompanhamento do mesmo;

h) Orçamento detalhado do projecto, incluindo as componentes de financiamento próprio e financiamento solicitado.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Apreciação dos projectos

1 - A apreciação e aprovação dos projectos é da competência da comissão regional do Programa, de acordo com os seguintes critérios

a) Equilíbrio regional;

b) Equilíbrio pelas modalidades desportivas;

c) Relevância do projecto na animação da comunidade desportiva e juvenil locais;

d) Número de jovens envolvidos;

e) Impacte na formação individual dos jovens.

2 - A comissão regional será constituída pelos seguintes elementos

a) Um representante do IPJ;

b) Um representante do INDESP.

3 - A comissão regional comunicará às entidades promotoras da aprovação ou não do projecto, até ao dia 23 de Maio.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Inscrições e informações

1 - A inscrição de jovens candidatos ao Programa Férias Desportivas deverá ser feita junto das entidades promotoras.

2 - As delegações regionais do IPJ e do INDESP prestarão aos jovens informação relativa a este Programa e publicitarão os projectos aprovados.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Apoios

1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais da responsabilidade da entidade promotora.

2 - O apoio financeiro a conceder às entidades promotoras será transferido em duas tranches, ficando a transferência da segunda condicionada à verificação do cumprimento dos objectivos do projecto, à prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto e à aprovação do relatório final.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Deveres das entidades promotoras

Constituem deveres das entidades promotoras

a) Zelar pela boa execução do projecto e pelo enquadramento dos jovens participantes;

b) Dar conhecimento ao IPJ e ao INDESP das alterações à planificação inicial do projecto, caso estas venham a verificar-se;

c) Cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;

d) Publicitar de forma ampla a abertura de inscrições para o projecto;

e) Apresentar ao IPJ e ao INDESP, no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projecto, um relatório final com a discriminação de todas as despesas realizadas, podendo o IPJ e o INDESP, sempre que considerem necessário, solicitar a exibição dos respectivos documentos comprovativos;

f) Publicitar de forma visível o apoio do Programa Férias Desportivas ao projecto.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Deveres dos jovens participantes

Constituem deveres dos jovens participantes no Programa Férias Desportivas

a) A assiduidade;

b) O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora, no quadro das actividades a desenvolver pelo projecto;

c) A utilização de um elemento identificativo fornecido pelo IPJ ou pelo INDESP;

d) A aceitação das condições do presente Regulamento.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Deveres do Instituto Português da Juventude e do Instituto do Desporto

Constituem deveres do IPJ e do INDESP

a) A divulgação e gestão do Programa Férias Desportivas;

b) O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;

c) A prestação de todas as informações que lhes forem solicitadas;

d) O esclarecimento e interpretação de eventuais dúvidas do presente Regulamento;

e) O pagamento dos apoios financeiros previstos na presente portaria;

f) O fornecimento à entidade promotora dos certificados de participação.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Certificação de participação

Após a entrega do relatório de cada projecto, será concedido aos jovens voluntários um certificado de participação, a emitir pela entidade promotora e homologado pelo IPJ e pelo INDESP.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Penalizações

1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio por um prazo não inferior a dois anos.

2 - A não apresentação do relatório nos termos da alínea f) do artigo 10.º do presente Regulamento implica a inelegibilidade de novos projectos no âmbito deste Programa.

Portaria 745-L/96 1996-12-18

Financiamento

1 - A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa Férias Desportivas.

2 - As entidades promotoras participam no financiamento do projecto, até um montante mínimo de 20% do valor orçamentado.

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