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Portaria n.º 745-E/96

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 745-E/96 1996-12-18

Portaria n.º 745-E/96

de 18 de Dezembro

A Portaria n.º 354/96, de 16 de Agosto, aprovou o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ).

Da experiência colhida na sua aplicação, considerou-se oportuno proceder a alterações pontuais no Regulamento do PAAJ.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, que sejam alterados os seguintes artigos do Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ), aprovado pela Portaria n.º 354/96, de 16 de Agosto

«Artigo 7.º

Apresentação de candidaturas

As candidaturas das associações juvenis devem ser entregues nas delegações regionais do IPJ ou nos serviços centrais, no caso de se tratarem de associações de âmbito nacional ou de âmbito especial

a) ...

b) Com a antecedência mínima de 20 dias úteis, para a modalidade 'apoio pontual'.

Portaria 745-E/96 1996-12-18

Apreciação e decisão

O IPJ apreciará as candidaturas e comunicará a decisão no prazo de

1) ...

2) 30 dias úteis, para a modalidade 'apoio pontual', nas áreas de infra-estruturas e de equipamento;

3) 15 dias úteis, para a modalidade 'apoio pontual', nas restantes áreas.

Portaria 745-E/96 1996-12-18

Apoio financeiro e avaliação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - As associações juvenis apoiadas devem publicitar de forma visível o apoio do PAAJ.

6 - As associações juvenis deverão ainda dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial da acção, caso estas venham a verificar-se.

Portaria 745-E/96 1996-12-18

Penalizações

1 - ...

2 - O incumprimento, por parte de qualquer associação juvenil, do previsto nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo anterior implica a imediata suspensão de todos os apoios por parte do IPJ, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio por um prazo inferior a dois anos.»

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Dezembro de 1996.

O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

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