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Portaria n.º 745-C/96

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Portaria 745-C/96 1996-12-18

Portaria n.º 745-C/96

de 18 de Dezembro

A necessidade de assegurar condições de circulação adequadas na época do Natal justifica a adopção de medidas especiais de ordenamento do trânsito nas vias e períodos em que se prevê maior intensidade de tráfego.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Código da Estrada e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º É proibido o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e máquinas nos seguintes dias e horas

a) 20 de Dezembro de 1996, das 14 às 24 horas;

b) 21 de Dezembro de 1996, das 7 às 15 horas.

2.º O disposto no número anterior aplica-se à estrada nacional n.º 10, entre Vila Franca de Xira e o cruzamento com a estrada nacional n.º 119 (Infantado) no sentido oeste/este.

3.º É igualmente proibida, nos mesmos períodos e via, a circulação de veículos que, pelo transporte de objectos indivisíveis, excedam os limites legais e ainda dos que transportam mercadorias perigosas.

4.º Os condutores de veículos nas condições referidas deverão acatar prontamente as instruções dos agentes da autoridade.

5.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 18 de Dezembro de 1996.O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

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