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Decreto-Lei n.º 1/2002

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 1/2002 2002-01-02

Decreto-Lei n.º 1/2002

de 2 de Janeiro

O município de Ribeira de Pena pretende integrar a Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daquele município, bem como da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, e proceder-se desde já à alteração dos estatutos da referida Região de Turismo, nos termos do n.º 4 do referido artigo 7.º do mesmo diploma legal.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 1/2002 2002-01-02

Alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso

É aprovado o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, passando esta a integrar o município de Ribeira de Pena.

Decreto-Lei 1/2002 2002-01-02

Alteração dos estatutos

O artigo 2.º dos estatutos da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

Composição e área

1 - A Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais

a) Boticas;

b) Chaves;

c) Montalegre;

d) Ribeira de Pena;

e) Valpaços;

f) Vila Pouca de Aguiar.

2 - ...

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 17 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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