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Decreto Regulamentar Regional n.º 43/92/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 43/92/A 1992-11-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 43/92/A

O trabalho especializado na área da conservação e restauro de obras de arte, desempenhado por certos funcionários do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores, justifica a criação de uma categoria específica, visando a sua reclassificação, de modo a reconhecer o serviço prestado ao longo de vários anos, sem que pudessem transitar de carreira, devido às habilitações académicas que possuem.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 43/92/A 1992-11-19

O artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 43/92/A 1992-11-19

O quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 17 de Setembro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo, em 14 de Outubro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 2.º

Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 43/92/A 1992-11-19

Transição de pessoal

1 - ...

2 - O auxiliar técnico de conservação e restauro que desempenha, há mais de 10 anos, funções de apoio à conservação e restauro de obras transita para a categoria de preparador de conservação e restauro de obras de arte, em escalão correspondente ao índice que actualmente aufere ou, se este não existir, em escalão imediatamente superior.

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