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Decreto-Lei n.º 17/93

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 17/93 1993-01-23

Decreto-Lei n.º 17/93

de 23 de Janeiro

Tendo em conta as alterações havidas na composição da estrutura de alguns departamentos ministeriais, torna-se necessário alterar em conformidade a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 17/93 1993-01-23

Os artigos 11.º, 13.º, 16.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 77/92, de 6 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 17/93 1993-01-23

São extintos os cargos de Subsecretário de Estado Adjunto do Secretário de Estado da Cultura e de Secretário de Estado das Pescas.

Decreto-Lei 17/93 1993-01-23

O presente diploma produz efeitos desde o dia 12 de Novembro de 1992.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso - Álvaro dos Santos Amaro - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - António José Fernandes de Sousa - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Janeiro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 17/93 1993-01-23

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Decreto-Lei 17/93 1993-01-23

O Ministro dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, pelo Secretário de Estado da Cooperação, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Decreto-Lei 17/93 1993-01-23

O Ministro da Educação é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Recursos Educativos, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e pelo Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário.

Decreto-Lei 17/93 1993-01-23

O Ministro do Mar é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

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