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Portaria n.º 1070/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1070/92 1992-11-18

Portaria n.º 1070/92

de 18 de Novembro

Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

1992-1993 - Vagas

Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Supervisão, ministrado pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve, é fixado em 40.

2.º

Contingentes

1 - Nos termos do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 952/91, de 19 de Setembro, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 37,5%;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 63,5%.

2 - As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Outubro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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