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Declaração de Rectificação n.º 76/95

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 76/95 1995-06-30

Declaração de rectificação n.º 76/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 7/95/A, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] só poderá resultar nos termos definidos na alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º» deve ler-se «2 - [...] só poderá resultar da necessidade criada pelo aumento do agregado familiar do beneficiário, mas sempre nos termos definidos na alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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