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Declaração de Rectificação n.º 77/95

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 77/95 1995-06-30

Declaração de rectificação n.º 77/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, publicado no Diário da República, n.º 69, de 22 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «3 - [...] no prazo de 30 dias a contar» deve ler-se «3 - [...] no prazo de 60 dias a contar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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