Legislator Case Law & Legislation
584634 PT

Portaria n.º 229/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 229/2005 2005-02-28

Portaria n.º 229/2005

de 28 de Fevereiro

A Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 360/2002, de 7 de Abril, e 1043/2004, de 14 de Agosto.

Por seu turno, o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Indemnizações Compensatórias» foi aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro, e republicado pela Portaria n.º 193/2003, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1190/2003, de 10 de Outubro.

Na sequência dos controlos efectuados às candidaturas apresentadas ao abrigo das referidas intervenções, constatou-se, face ao disposto nos referidos regulamentos, que, em caso de incumprimento pelos beneficiários de mais de um compromisso, os mesmos estavam sujeitos a acumulação de sanções.

Considerando que tal situação é demasiado penalizadora para os agricultores, importa estabelecer um princípio mais equitativo na aplicação das sanções previstas nos referidos regulamentos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/2004, de 22 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º No caso de incumprimento de um compromisso simultaneamente enquadrável em mais de uma das alíneas do n.º 3 do artigo 92.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 360/2002, de 7 de Abril, aplica-se a redução de maior valor percentual prevista para o compromisso em causa.

2.º No caso de incumprimento de um compromisso simultaneamente enquadrável em mais de uma das alíneas do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção «Indemnizações Compensatórias», aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro, e republicado pela Portaria n.º 193/2003, de 22 de Fevereiro, aplica-se a redução de maior valor percentual prevista para o compromisso em causa.

3.º O disposto no presente diploma aplica-se quer na decisão dos controlos já efectuados quer nos controlos a efectuar às candidaturas apresentadas ao abrigo das intervenções referidas nos números anteriores.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 4 de Fevereiro de 2005.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →