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Portaria n.º 1208/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1208/2001 2001-10-19

Portaria n.º 1208/2001

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 1329/95, de 9 de Novembro, foi renovada, até 15 de Outubro de 2001, a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros (processo n.º 154-DGF), situada na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 1434,0220 ha, concessionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota.

Pela Portaria n.º 142/2000, de 11 de Março, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1856,8820 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros (processo n.º 154-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com uma área de 1856,8820 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.

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