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Portaria n.º 1157/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1157/2000 2000-12-07

Portaria n.º 1157/2000

de 7 de Dezembro

Na sequência do regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 291/99, de 3 de Agosto, a Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, aprovou as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados das Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, bem como o quadro das condições sensoriais gerais a observar para as respectivas admissões.

Verifica-se, todavia, que a opção assumida quanto ao aumento da altura mínima exigida para os candidatos à prestação do serviço militar em regime de voluntariado e de contrato, embora apontando para metas desejáveis, resultou numa redução no universo de recrutamento.

Por outro lado, os requisitos das condições oftalmológicas foram aglutinados para o Exército e para a Força Aérea, mas dadas as especificidades deste ramo configura-se vantajosa a sua separação.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/99, de 3 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

O capítulo I das tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro (anexo A), e o anexo B à mesma portaria passam a ter a seguinte redacção

«ANEXO A

Tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas

(para uso nas juntas médicas e centros de selecção)

(ver quadro no documento original)

ANEXO B

Quadro das condições sensoriais gerais

Otorrinolaringologia

Marinha, Exército e Força Aérea

(ver quadro no documento original)

Oftalmologia

Marinha

(ver quadro no documento original)

Exército

(ver quadro no documento original)

Força Aérea

(ver quadro no documento original)

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 10 de Novembro de 2000.

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