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Portaria n.º 1163/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1163/2000 2000-12-07

Portaria n.º 1163/2000

de 7 de Dezembro

A componente agrícola do Programa Operacional Regional do Centro do QCA III integra uma acção denominada por Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, através da qual se pretende incentivar a realização de um conjunto de acções no domínio florestal naquela região.

A existência daquela acção específica justifica a não aplicação, na referida região, de medidas equivalentes consagradas no Programa Agro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

A medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa Agro, não se aplica na área geográfica abrangida pela Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior do Programa Operacional Regional do Centro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 16 de Novembro de 2000.

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