Rectificação
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 12 de Dezembro de 1974, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, o texto francês da Convenção e do Protocolo adicional entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 716/74, de 12 de Dezembro, determino que se façam as seguintes rectificações
No texto
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... biens immobiliers et des droits ...», deve ler-se: «... biens immobiliers et les droits ...»
No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... d'un commun accord modalités ...», deve ler-se: «... d'un commun accord les modalités ...»
No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê: «... par chacun des deux État ...», deve ler-se: «... par chacun des deux États ...»
No artigo 27.º, n.º 2, onde se lê: «... n'en soit convenus ...», deve ler-se «... n'en soient convenus ...»
No protocolo
No n.º 2, onde se lê: «... du paragraphe 5 l'article 10 ...», deve ler-se: «... du paragraphe 5 de l'article 10 ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.