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Decreto do Presidente da República n.º 57/2000

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Decreto do Presidente da República 57/2000 2000-12-06

Decreto do Presidente da República n.º 57/2000

de 6 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Canadá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Otava em 14 de Junho de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2000, em 28 de Setembro de 2000.

Assinado em 21 de Novembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Novembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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