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Portaria n.º 1225/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1225/2001 2001-10-24

Portaria n.º 1225/2001

de 24 de Outubro

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, conjugado com as Portarias n.os 1142/90, de 19 de Novembro, e 906/93, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 830/91, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 993/93, de 8 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 830/91, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 993/93, de 8 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Semestre lectivo

O número de semanas lectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Setembro de 2001.

ANEXO

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul

Curso de Nutrição e Engenharia Alimentar

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

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