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Portaria n.º 1221/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1221/2001 2001-10-24

Portaria n.º 1221/2001

de 24 de Outubro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, as autorizações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte

1.º As classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte

(ver quadro no documento original)

2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 17 de Outubro de 2001.

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